FÉRIAS FRACIONADAS: FUNCIONÁRIO PODE DIVIDIR AS FÉRIAS EM ATÉ TRÊS PERÍODOS NO ANO.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sofreu modificação em de 2017 e alterou vários pontos da legislação trabalhista. Um dos assuntos modificados foram as férias fracionadas que, agora, o trabalhador pode dividir o descanso em até três vezes, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no […]